INFORMAÇÕES SOBRE O ISS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

Neste material, você terá informações sobre o ISS de Construção Civil de seu imóvel, detectado em 2016 pelas fotografias aéreas de geoprocessamento (imagens aéreas e frontais dos imóveis).

Os valores que estão sendo encaminhados são decorrentes da atualização do Cadastro Imobiliário Municipal. E de acordo com a lei, a Prefeitura de Mogi das Cruzes é obrigada a fazer esta cobrança, que é referente a novas construções e reformas de ampliações.

SUA DÍVIDA DE ISS PODE SER CANCELADA!

Se você corresponde a qualquer um desses dois critérios:

1. Renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.200) ou renda de R$ 250 por pessoa da mesma residência

2. Construção ou reforma de antes de 2016

Como?
Solicite cancelamento até 20 de dezembro!

Dúvidas?
Mande um zap!
(11) 99801-8127

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OU SOLICITE REVISÃO ATÉ 20 DE DEZEMBRO! Agendando para ser atendido presencialmente na Prefeitura
COMO PEDIR REVISÃO DESSA COBRANÇA?
Baixe o requerimento em bit.ly/processo-iss (ou retire na sede da Prefeitura)
Preencha o requerimento
Anexe os documentos exigidos
Agende um horário para atendimento na Prefeitura, no mesmo site bit.ly/processo-iss
Apresente seu pedido de revisão gratuitamente, na sede da Prefeitura
Entenda o caso
2016
Fotografias aéreas detectaram novas construções não declaradas
2017
Notificação para ciência e regularização da construção, e 1ª Lei da Anistia (Lei 7330/2017), com a possibilidade da remissão de ISS para as residências unifamiliares de até 100m2 e de ampliação até em 1/3.
2018
2ª Lei da Anistia (Lei 7405/2018), com a previsão de tributação de ISS apenas para as áreas que excederem 100m2 das edificações de uso residencial unifamiliar.
2021
Data limite para as cobranças, sob riscos de renúncia fiscal e improbidade administrativa
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O que é ISS da construção civil?

É o imposto sobre serviços incidente sobre a mão de obra aplicada na atividade de construção civil de obras particulares como construção nova, reformas e demolições.

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Por que estes valores estão sendo cobrados?

São valores referentes a construções excedentes ou novas detectadas em 2016 e que não estavam cadastradas na Prefeitura.

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Como o contribuinte pode fazer o pagamento?

O pagamento pode ser parcelado em até 72 vezes, com parcela mínima de R$ 37,50.

Qual o prazo para recurso?

O contribuinte pode apresentar recurso até 20 de dezembro de 2021, que deve ser feito em requerimento padrão e contar com documentos que justifiquem o pedido. Acesse: bit.ly/processo-iss.

Canais de atendimento:

Esse ISS é um aumento no IPTU?

Não. O ISS e o IPTU são impostos diferentes entre si. O ISS sobre obras só é pago quando há reforma, construção, ampliação de área e/ou demolição. Não é um imposto devido todos os anos. Recolhendo este imposto, a situação de seu imóvel estará regularizada tributariamente junto à Prefeitura.

Eu vou perder a minha casa, se não pagar essa cobrança?

Não. A Prefeitura não vai confiscar a residência de quem não tiver regularizado sua situação. Mas é importante mencionar que, caso o Imposto Sobre Serviços (ISS) das obras do seu imóvel não seja pago dentro do prazo, o valor entrará para a dívida ativa.

Esse ISS vai vir todos os anos para eu pagar?

Não. O Imposto Sobre Serviços (ISS) de obras só é recolhido quando há reforma, construção, ampliação de área e/ou demolição. Esta cobrança está sendo feita este ano por causa do prazo definido por lei depois do levantamento feito com fotografias aéreas de geoprocessamento em 2016. Por isso, é importante que todos os contribuintes mantenham seus imóveis atualizados na Prefeitura, sempre que alguma obra e/ou reforma for realizada.

O que a Prefeitura fez para reduzir o impacto desse imposto no nosso bolso?

A Prefeitura se antecipou e revisou as cobranças, eliminando aquelas claramente indevidas, reduzindo em 50% o valor estimado e aumentando a possibilidade de parcelamento, para até 72 vezes, com parcela mínima de R$ 37,50.

Mas o valor é muito alto, eu não vou conseguir pagar!

Considerando a obrigatoriedade de se fazer esta cobrança, mas também entendendo ser preciso facilitar o pagamento, a Prefeitura conseguiu estender a possibilidade de parcelamento da dívida, em até 72x sem juros.

Você também pode utilizar um desses três motivos para questionar sua cobrança e pedir uma reanálise de sua situação junto à Prefeitura:

  • 1 - Metragem incorreta: o valor está considerando uma quantidade de metros construídos que não condiz com a realidade
  • 2 - Padrão incorreto: seu imóvel está classificado de forma errada. Por exemplo: apartamento cadastrado como casa
  • 3 - Mais do que um imóvel na mesma inscrição do IPTU: quando duas ou mais residências compartilham o mesmo terreno, mas não atualizaram sua situação na Prefeitura

Você também pode pedir o cancelamento de sua cobrança, caso atenda a um desses dois critérios:

  • 1 - Renda familiar de até dois salários-mínimos (R$2.200) ou renda de R$250,00 por pessoa da mesma residência
  • 2 - Construção ou reforma de antes de 2016

Acredito que minha cobrança é injusta, como posso recorrer?

Primeiro de tudo, você precisa preencher o requerimento padrão, que pode ser retirado na internet ou no Pronto-Atendimento ao Cidadão (PAC) da Prefeitura de Mogi das Cruzes, e anexar a lista de documentos exigidos. Em seguida, agendar um horário para atendimento e levar seus documentos à Prefeitura. Para acessar o requerimento e realizar o agendamento, visite: bit.ly/processo-iss. Durante a reanálise, o lançamento da cobrança fica suspenso.

Posso ter minha cobrança cancelada?

Sim. Existem 2 formas de ter a cobrança do ISS cancelada: provando que a obra é anterior à medição de 2016 e caso a renda familiar seja de até dois salários mínimos (R$ 2.200) ou renda de R$ 250 por pessoa da mesma residência.

Mas a data para pagamento é muito próxima, estou com medo de não conseguir pagar!

Se você solicitou a reanálise de sua cobrança, o prazo para pagamento do ISS Sobre Obras fica suspenso.

Como vou comprovar que minha construção é antiga (mais de 5 anos)?

Caso queira contestar a cobrança de ISS Sobre Obras alegando que sua construção é de mais de 5 anos, você precisa solicitar a revisão comprovando que a obra é anterior ao ano de 2016, utilizando para isto todos os meios de provas possíveis.

Por que o valor do meu vizinho é menor, se a gente mora no mesmo bairro?

Isso acontece porque o valor do metro quadrado não é definido pelo bairro, nem pelo valor venal do imóvel, mas sim pela metragem ampliada. O decreto municipal 13.879/13, que define o cálculo do ISS sobre obras, estabelece a tabela do Sindicato da Construção Civil como base para apuração do imposto, de acordo com a área alterada.

Não faltou sensibilidade da Prefeitura ao realizar essa cobrança logo agora, neste momento em que estamos vivendo?

A partir do momento em que a Prefeitura toma conhecimento das alterações em imóveis, realizadas sem prévio aviso, o município tem o prazo de 5 anos para realizar a cobrança do ISS e, assim, regularizar essas construções. Caso não o faça, a Administração fere a lei ao praticar renúncia de receita, o que prejudica a cidade judicialmente. O ano de 2021 era o prazo final para que a cobrança fosse feita, uma vez que o levantamento com fotografias aéreas aconteceu em 2016. Buscando cumprir a lei e também entendendo o período em que vivemos, a Prefeitura se antecipou e revisou as cobranças, eliminando aquelas claramente indevidas, reduzindo em 50% o valor estimado e aumentando a possibilidade de parcelamento, para até 72 vezes, com parcela mínima de R$ 37,50. Além disso, a Prefeitura também retirou a multa de 10% sobre o valor da cobrança.