1. Renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.200) ou renda de R$ 250 por pessoa da mesma residência
2. Construção ou reforma de antes de 2016
Como?
Solicite cancelamento até 20 de dezembro!
Dúvidas?
Mande um zap!
(11) 99801-8127
Estendemos a possibilidade de 36 para 72 vezes. Muito mais prazo para você conseguir se planejar.
Diminuímos muito a parcela mínima. Para regularizar seu débito de um jeito que cabe no seu bolso!
Cancelamos a multa de 10% a mais sobre o valor devido. Mais uma forma de aliviar para você!
O contribuinte pode apresentar recurso até 20 de dezembro de 2021, que deve ser feito em requerimento padrão e contar com documentos que justifiquem o pedido. Acesse: bit.ly/processo-iss.
Não. O ISS e o IPTU são impostos diferentes entre si. O ISS sobre obras só é pago quando há reforma, construção, ampliação de área e/ou demolição. Não é um imposto devido todos os anos. Recolhendo este imposto, a situação de seu imóvel estará regularizada tributariamente junto à Prefeitura.
Não. A Prefeitura não vai confiscar a residência de quem não tiver regularizado sua situação. Mas é importante mencionar que, caso o Imposto Sobre Serviços (ISS) das obras do seu imóvel não seja pago dentro do prazo, o valor entrará para a dívida ativa.
Não. O Imposto Sobre Serviços (ISS) de obras só é recolhido quando há reforma, construção, ampliação de área e/ou demolição. Esta cobrança está sendo feita este ano por causa do prazo definido por lei depois do levantamento feito com fotografias aéreas de geoprocessamento em 2016. Por isso, é importante que todos os contribuintes mantenham seus imóveis atualizados na Prefeitura, sempre que alguma obra e/ou reforma for realizada.
A Prefeitura se antecipou e revisou as cobranças, eliminando aquelas claramente indevidas, reduzindo em 50% o valor estimado e aumentando a possibilidade de parcelamento, para até 72 vezes, com parcela mínima de R$ 37,50.
Considerando a obrigatoriedade de se fazer esta cobrança, mas também entendendo ser preciso facilitar o pagamento, a Prefeitura conseguiu estender a possibilidade de parcelamento da dívida, em até 72x sem juros.
Você também pode utilizar um desses três motivos para questionar sua cobrança e pedir uma reanálise de sua situação junto à Prefeitura:
Você também pode pedir o cancelamento de sua cobrança, caso atenda a um desses dois critérios:
Primeiro de tudo, você precisa preencher o requerimento padrão, que pode ser retirado na internet ou no Pronto-Atendimento ao Cidadão (PAC) da Prefeitura de Mogi das Cruzes, e anexar a lista de documentos exigidos. Em seguida, agendar um horário para atendimento e levar seus documentos à Prefeitura. Para acessar o requerimento e realizar o agendamento, visite: bit.ly/processo-iss. Durante a reanálise, o lançamento da cobrança fica suspenso.
Sim. Existem 2 formas de ter a cobrança do ISS cancelada: provando que a obra é anterior à medição de 2016 e caso a renda familiar seja de até dois salários mínimos (R$ 2.200) ou renda de R$ 250 por pessoa da mesma residência.
Se você solicitou a reanálise de sua cobrança, o prazo para pagamento do ISS Sobre Obras fica suspenso.
Caso queira contestar a cobrança de ISS Sobre Obras alegando que sua construção é de mais de 5 anos, você precisa solicitar a revisão comprovando que a obra é anterior ao ano de 2016, utilizando para isto todos os meios de provas possíveis.
Isso acontece porque o valor do metro quadrado não é definido pelo bairro, nem pelo valor venal do imóvel, mas sim pela metragem ampliada. O decreto municipal 13.879/13, que define o cálculo do ISS sobre obras, estabelece a tabela do Sindicato da Construção Civil como base para apuração do imposto, de acordo com a área alterada.
A partir do momento em que a Prefeitura toma conhecimento das alterações em imóveis, realizadas sem prévio aviso, o município tem o prazo de 5 anos para realizar a cobrança do ISS e, assim, regularizar essas construções. Caso não o faça, a Administração fere a lei ao praticar renúncia de receita, o que prejudica a cidade judicialmente. O ano de 2021 era o prazo final para que a cobrança fosse feita, uma vez que o levantamento com fotografias aéreas aconteceu em 2016. Buscando cumprir a lei e também entendendo o período em que vivemos, a Prefeitura se antecipou e revisou as cobranças, eliminando aquelas claramente indevidas, reduzindo em 50% o valor estimado e aumentando a possibilidade de parcelamento, para até 72 vezes, com parcela mínima de R$ 37,50. Além disso, a Prefeitura também retirou a multa de 10% sobre o valor da cobrança.